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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 12:32
Editora não precisa indenizar ex-jogador
A editora Panini (antiga editora Abril) está desobrigada de indenizar o ex-atleta V.F.P por ter usado comercialmente a imagem dele em álbum de figurinhas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 15:38
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 17:45
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 12:25
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:12
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:20
Pirataria na era digital ainda representa um risco para as empresas?

Em 2022, o Brasil perdeu R$ 345 bilhões em receita por causa dos produtos paralelos; especialistas destacam pontos que podem auxiliar na prevenção de danos para marcas e empresas
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2023 - 10:08
Fotógrafa não deve ser indenizada por fotos de cliente publicadas em conta pessoal
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 09:47
A edição de obras e os direitos morais do autor

Direitos morais do autor são inalienáveis.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:52
Metaverso e Direito: estamos muito distantes desse futuro?
Não é fácil responder a pergunta acima. Mas o que se pode afirmar é que esse caminho parece inevitável.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2021 - 11:34
Esporte e música uma parceira fantástica!

DJ do vôlei faz a diferença nessas olimpíadas!
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Sequestro relâmpago. Saques bancários. Dano moral. Dever de indenizar.

APELAÇÃO CÍVEL - SEQUESTRO RELÂMPAGO - SAQUES BANCÁRIOS - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 15:10
Justiça condena companhias aéreas a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 11:08
Município de Caraúbas deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá a título de indenização o valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
O monitoramento eletrônico e as relações trabalhistas

Alexandre Atheniense é sócio-advogado do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; coordenador e professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; editor do blog "Direito e Novas Tecnologias" www.dnt.adv.br.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:52
Município deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá indenização do valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2023 - 13:07
Trabalhador que atendia balcão em sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Conclui-se que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, durante todo o período laborado não são consideradas atividades ou operações insalubres (devido ao frio), conforme Anexo 9 da NR15”.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2020 - 15:51
Proprietário responsabilizado por explosão de lancha não tem direito à indenização

O pedido foi considerado improcedente.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

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